A 18 de junho, o Parlamento Europeu aprovou em definitivo um novo regulamento que impõe requisitos de circularidade ao setor automóvel, desde a conceção dos veículos até à sua gestão em fim de vida. Com o objetivo de tornar o setor automóvel mais sustentável em toda a União Europeia, o documento inclui metas obrigatórias para a incorporação de materiais reciclados, novas obrigações para fabricantes e restrições à exportação de veículos não aptos para circulação.
Entre as principais medidas aprovadas está a obrigatoriedade de os novos veículos serem concebidos de forma a facilitar a remoção do maior número possível de peças e componentes, promovendo a reutilização, a reciclagem e a valorização dos materiais.
O regulamento fixa igualmente metas vinculativas para a utilização de plástico reciclado nos novos modelos de veículos. No prazo de seis anos, os plásticos utilizados deverão conter pelo menos 15% de material reciclado, percentagem que sobe para 25% ao fim de dez anos. Desse total, pelo menos 20% terá de resultar de materiais recuperados de veículos em fim de vida ou de componentes usados, num sistema de circuito fechado.
A Comissão Europeia poderá ainda avaliar a definição de objetivos semelhantes para outros materiais, incluindo aço, alumínio, magnésio e matérias-primas críticas recicladas.
As novas regras introduzem também requisitos para a transferência de propriedade de veículos usados. As empresas que comercializem estes veículos vão ter de verificar se não se trata de um veículo em fim de vida ou, em alternativa, comprovar a existência de um certificado de inspeção técnica válido.
Nas transações entre particulares, esta exigência apenas se aplica quando o veículo for considerado uma perda económica total ou quando a venda ocorrer exclusivamente através de uma plataforma digital.
Três anos após a entrada em vigor do regulamento, os fabricantes passam a estar sujeitos ao regime de responsabilidade alargada do produtor, tendo, na prática, de suportar os custos associados à recolha e ao tratamento dos veículos que atinjam o fim da sua vida útil em qualquer ponto da UE.
O diploma reforça ainda as regras aplicáveis à exportação de veículos usados. Cinco anos após a entrada em vigor da legislação, fica proibida a exportação de veículos declarados não aptos para circulação, medida que visa combater os chamados “veículos desaparecidos” e prevenir práticas ilegais de tratamento e desmantelamento.
Segundo o Parlamento Europeu, cerca de 285,6 milhões de veículos a motor circulam atualmente nas estradas da UE, sendo que aproximadamente 6,5 milhões atingem o fim de vida todos os anos.
Após a aprovação parlamentar, o regulamento tem ainda de receber a aprovação formal do Conselho da União Europeia para entrar em vigor. A aplicação das novas regras terá início 24 meses depois da sua entrada em vigor.
O diploma recebeu 437 votos favoráveis, 112 contra e 20 abstenções.


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