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Tributação verde europeia para acelerar a descarbonização industrial

Bruxelas recomenda incentivos fiscais para impulsionar o investimento limpo nos Estados-Membros

22/08/2025

A 2 de julho a Comissão Europeia publicou a Recomendação (UE) 2025/1307, na qual sugere que os Estados-Membros introduzam medidas fiscais para apoiar o Pacto para uma Indústria Limpa. O documento, não vinculativo, especifica instrumentos como a amortização acelerada e os créditos fiscais para incentivar o fabrico de tecnologias limpas e a descarbonização dos processos industriais. Bruxelas convida os governos nacionais a apresentarem um relatório sobre os seus progressos até 31 de dezembro de 2025.

A Recomendação (UE) 2025/1307 incentiva a criação de incentivos fiscais para acelerar a transição para uma indústria limpa...

A Recomendação (UE) 2025/1307 incentiva a criação de incentivos fiscais para acelerar a transição para uma indústria limpa, competitiva e descarbonizada, através de investimentos em tecnologias que reduzam as emissões sem comprometer a capacidade de produção. Foto de Mark Stebnicki (Pexels).

A Recomendação (UE) 2025/1307, publicada a 9 de julho no Jornal Oficial da União Europeia, responde ao compromisso da Comissão Europeia de orientar os Estados-Membros na conceção de incentivos fiscais alinhados com a transição para uma indústria com impacto neutro no clima. Este documento faz parte do pacote Clean Industrial Deal (CID), um dos pilares da nova política industrial da UE.

O objetivo da recomendação é contribuir para os compromissos climáticos da UE para 2030 e 2050, promovendo investimentos que reduzam as emissões de gases com efeito de estufa no setor industrial, aumentem a eficiência energética e impulsionem o fabrico de tecnologias limpas em solo europeu. Embora não seja vinculativo, a Comissão pede aos Estados que apresentem um relatório sobre as medidas adotadas até 31 de dezembro de 2025.

O texto especifica os instrumentos fiscais sugeridos e estabelece princípios de aplicação, condições de compatibilidade com as regras em matéria de auxílios estatais e critérios de exclusão que dão prioridade à coerência com os objetivos climáticos da UE.

Amortização acelerada para as tecnologias limpas e dedução imediata das despesas

Um dos instrumentos recomendados é a amortização fiscal acelerada, que permite às empresas deduzir mais rapidamente— até mesmo na totalidade, no ano de aquisição — o custo dos ativos dedicados às tecnologias limpas, como máquinas eficientes do ponto de vista energético ou instalações de energias renováveis.

A Comissão propõe que se dê prioridade à dedução imediata sempre que as regras nacionais o permitam. Caso contrário, sugere que se autorize, pelo menos, uma dedução de 30% do custo no primeiro ano. Este tipo de incentivo, que não constitui uma isenção permanente, atua como um diferimento fiscal que melhora a liquidez das empresas e incentiva o reinvestimento precoce.

Recomenda-se também a introdução de flexibilidade no calendário de amortizações, permitindo às empresas escolher entre o regime normal ou acelerado, no que se designa por “amortização discricionária”. No entanto, este incentivo seria limitado a novos ativos com uma vida útil inferior a 15 anos e seria excluído para investimentos em ativos relacionados com combustíveis fósseis.

A produção de painéis solares, como os que são fabricados nesta linha automatizada...
A produção de painéis solares, como os que são fabricados nesta linha automatizada, será elegível para créditos fiscais específicos se os Estados-Membros aplicarem a Recomendação (UE) 2025/1307, que promove incentivos fiscais direcionados para as tecnologias limpas.

Créditos fiscais para o fabrico de tecnologias limpas ou para a descarbonização da indústria

O segundo grande instrumento recomendado são os créditos fiscais para investimentos limpos, que são aplicados diretamente à dívida fiscal das empresas e oferecem um incentivo mais imediato do que a amortização. A Comissão divide-os em duas categorias: projetos industriais que expandem a capacidade de fabrico de tecnologias limpas e projetos de descarbonização de processos industriais.

No primeiro caso, os investimentos na produção de equipamentos com emissões líquidas nulas, componentes essenciais ou matérias-primas críticas, como os relacionados com as energias renováveis, as baterias, as bombas de calor, os eletrolisadores ou as tecnologias de armazenamento.

No segundo caso, os investimentos que reduzem as emissões de gases com efeito de estufa ou melhoram significativamente a eficiência energética em indústrias com utilização intensiva de energia, como o aço, o cimento ou os produtos químicos, especialmente se estiverem alinhados com os planos de transição climática ao abrigo da Lei Europeia do Clima.

Compensação, reembolso e compatibilidade com outros auxílios estatais

A Comissão recomenda que estes créditos fiscais sejam compensados ou reembolsáveis, a fim de assegurar que beneficiam igualmente as empresas que, devido ao facto de serem deficitárias ou não disporem de uma matéria coletável suficiente, não os poderiam utilizar imediatamente. Para o efeito, a Comissão sugere que se autorize o reporte do crédito não utilizado durante um período máximo de quatro anos fiscais e, se após esse período não for utilizado, que se proceda ao reembolso do montante em dívida.

Observa ainda que ambos os instrumentos são compatíveis com outros apoios públicos, como subvenções nacionais ou fundos europeus, desde que sejam respeitados os limites e as condições do Quadro Temporário relativo aos Auxílios Estatais para o Pacto para uma Indústria Limpa (CISAF) ou do Regulamento Geral de Isenção por Categoria.

De acordo com a recomendação, estes limites máximos podem atingir 15% do custo elegível, até 150 milhões de euros por projeto, fora das regiões assistidas, e percentagens mais elevadas em regiões com auxílios regionais ou para pequenas e médias empresas. Para os projetos de redução de emissões, estão previstas intensidades entre 20% e 60%, com limites máximos de 200 milhões de euros por projeto.

Simplicidade regulamentar, clareza fiscal e orientação tecnológica

A Comissão insiste em que os incentivos devem ser simples, facilmente aplicáveis e compreensíveis para as empresas, com regras previsíveis e estabilidade suficiente para influenciar positivamente as decisões de investimento. Propõe igualmente a revisão periódica dos regimes fiscais sem comprometer a segurança jurídica.

Além disso, os incentivos devem ser direcionados exclusivamente para investimentos limpos, excluindo expressamente os relacionados com infraestruturas de combustíveis fósseis, em conformidade com o Pacto Ecológico Europeu. Este princípio visa evitar subsídios regressivos e garantir que os recursos públicos sejam direcionados apenas para projetos alinhados com a transição ecológica.

Por último, a Comissão incentiva os Estados-Membros a partilharem as melhores práticas e experiências na conceção destes instrumentos, com o objetivo de promover uma arquitetura fiscal ecológica e coesa em toda a União Europeia.

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