Cada dia que passa os requisitos de fabrico e qualidade mudam, os fornecedores precisam de estar atentos para se adaptarem às mudanças. Torna-se assim essencial que o processo de fabrico seja fiscalizado, para que as não-conformidades que eventualmente possam surgir sejam devidamente tratadas e fechadas para que o produto esteja em conformidade com que foi acordado em contrato ou ordem de compra.
É aqui que entra a Inspeção de 3ª parte, uma forma rápida, segura e barata para as empresas fazerem intervenções durante o processo construtivo, garantindo que as fases de construção e controle de qualidade estão a ser cumpridas pelos fornecedores.
As principais vantagens são:
E como funciona?
O cliente final contrata um fornecedor para fabricar um produto. Antes do fabrico, os pontos de intervenção são definidos, indicando o que o mesmo gostava de testemunhar, ou até mesmo que o fabricante não continue o processo fabril sem que o cliente esteja presente durante uma certa atividade (que geralmente é um teste ou ensaio). Esses pontos são geralmente marcados pelo cliente no Plano de Inspeção e Testes, documento emitido pelo fabricante que descreve as várias atividades que envolvem o fabrico do produto.
O cliente usa os seus especialistas, ou contrata uma empresa com especialistas que conhecem o produto a ser fabricado, ou até podem não conhecer desde que o cliente defina o que precisa ser verificado e o inspetor munido de documentos, desenhos, instruções faz a inspeção de determinada atividade a ser inspecionada ou testemunhada.
A visita do inspetor pode até ser feita também apenas para verificar a embalagem do produto e seus sobresselentes, ou o carregamento para transporte (seja ele marítimo, terrestre ou aéreo).
A visita ao fornecedor é sempre agendada com antecedência para que o fornecedor se prepare para a mesma, o inspetor pode levar os equipamentos necessários para fazer medições ou usar os equipamentos do fornecedor, dependente do que for acordado.
Torna-se essencial que o processo de fabrico seja fiscalizado, para que as não-conformidades que eventualmente possam surgir sejam devidamente tratadas e fechadas para que o produto esteja em conformidade com que foi acordado em contrato ou ordem de compra
Entre as atividades desenvolvidas pelo inspetor, podemos citar as mais importantes:
Para executar as atividades acima mencionadas o inspetor precisa geralmente ter em mão os seguintes documentos:
Com esses documentos e atitude ética e profissional, o inspetor de 3ª parte está apto a cumprir com as suas obrigações e a manter o cliente ciente do que está acontecendo antes, durante e depois do fabrico.
A AJL faz este tipo de inspeções há mais de 25 anos, com profissionais altamente qualificados. Somos capazes de atender em todo território português e em alguns países da comunidade europeia. Estamos presentes nos principais polos fabris de Portugal.
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